• Se solteiro, apresentar Certidão de Nascimento;
• Se casado, apresentar Certidão de Casamento e RG e CPF do cônjuge;
• Se divorciado, apresentar Certidão de Casamento com a averbação do divórcio;
• Se viúvo, apresentar certidão de casamento com averbação do óbito ou certidão de óbito do conjugue.
Obs.: Se o regime do casamento for diferente de comunhão parcial de bens, cópia simples do pacto antenupcial registrado.
• Se solteiro, apresentar Certidão de Nascimento;
• Se casado, apresentar Certidão de Casamento e RG e CPF do cônjuge;
• Se divorciado, apresentar Certidão de Casamento com a averbação do divórcio;
• Se viúvo, apresentar certidão de casamento com averbação do óbito ou certidão de óbito do conjugue.
Obs.: Se o regime do casamento for diferente de comunhão parcial de bens, cópia simples do pacto antenupcial registrado.